Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.703/2022

ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.525/2021.

LEI Nº 9.703, DE 01 DE JUNHO DE 2022

ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.525 /2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo terceiro do artigo 2º da Lei nº 9.525 /2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

§ 3º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de dezembro de 2022."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5850/2022

Autoria dos Deputados: Lucinha, Luiz Paulo, Márcio Pacheco e Subtenente Bernardo. Id: 2398056