Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.708/2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, "QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".

LEI Nº 9.708, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, "QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041 , de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 1º A critério da Mesa Diretora por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e investimentos de estímulo ao turismo fluminense, inclusive por meio de consórcios públicos, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5945/2022 Mensagem nº

Autoria ANDRÉ CECILIANO, JAIR BITTENCOURT

Data de publicação 08/06/2022 Data Publ. partes vetadas