Lei Ordinária nº 9.709/2022
DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A "CAPITAL ESTADUAL DO CASAMENTO", DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.709, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA A CIDADE DE PETRÓPOLIS, COMO A "CAPITAL ESTADUAL DO CASAMENTO", DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Petrópolis como a "Capital Estadual do Casamento", do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5841/2022 Mensagem nº
Autoria GUSTAVO TUTUCA, Marcus Vinícius, Rodrigo Amorim
Data de publicação 09/06/2022 Data Publ. partes vetadas