Lei Ordinária nº 9.711/2022
DENOMINA COMO "ESTAÇÃO SAARA - PRESIDENTE VARGAS" A ESTAÇÃO DE METRÔ PRESIDENTE VARGAS, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.711, DE 09 DE JUNHO DE 2022
DENOMINA COMO "ESTAÇÃO SAARA - PRESIDENTE VARGAS" A ESTAÇÃO DE METRÔ PRESIDENTE VARGAS, NO BAIRRO DO CENTRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Estação SAARA - PRESIDENTE VARGAS" a estação de metrô, antes chamada de "Estação Presidente Vargas", pertencente à linha 1 (um) e à linha 2 (dois), no bairro do Centro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 37-A/2019
Autoria dos Deputados: Alexandre Knoploch, Lucinha, Bebeto, Enfermeira Rejane, Márcio Canella, Dr. Deodalto, Léo Vieira e Rodrigo Amorim.
Id: 2399942