Lei Ordinária nº 9.715/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O "DIA DO REFUGIADO AFRICANO"
LEI Nº 9.715, DE 10 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O "DIA DO REFUGIADO AFRICANO"
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Refugiado Africano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de cada ano.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) JANEIRO DIA 24 - DIA DO REFUGIADO AFRICANO"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5455/2022
Autoria da Deputada: Martha Rocha. Id: 2400266