Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.718/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AMPARO AOS AUTISTAS MÃOS UNIDAS - IAAMU.
LEI Nº 9.718, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AMPARO AOS AUTISTAS MÃOS UNIDAS - IAAMU.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Amparo ao Autista Mãos Unidas - IAAMU, inscrito no CNPJ sob o nº 31.325.280/0001-31, com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador