Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.719/2022
DECLARA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.719, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Igreja Evangélica Cristo Vive como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador