Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.725/2022

ALTERA A LEI Nº 9.173, DE 06 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.725, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 9.173 , DE 06 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente

Art. 3º-A à Lei nº 9.173 , de 06 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A A obtenção do "Selo Empresa Amiga da Mulher" deverá ser requerida ao órgão competente do Poder Executivo pela empresa interessada, mediante apresentação dos documentos previstos no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo único. A certificação será requerida, anualmente, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, e concedida no mês de maio, em dia a ser definido pelo Poder Executivo. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3528/2021 Mensagem nº

Autoria TIA JU

Data de publicação 22/06/2022 Data Publ. partes vetadas