Lei Ordinária nº 9.726/2022
DECLARA O MOVIMENTO "JOVEM GUARDA" COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.726, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
DECLARA O MOVIMENTO "JOVEM GUARDA" COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural, de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o movimento conhecido como "Jovem Guarda", que influenciou profundamente o cenário artístico e musical brasileiro e fluminense, por ocasião dos 57 (cinquenta e sete) anos do seu surgimento, a serem completados no ano de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1780-A/2019 Mensagem nº
Autoria MARTHA ROCHA
Data de publicação 22/06/2022 Data Publ. partes vetadas