Lei Ordinária nº 9.734/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM CENTRO ESPORTIVO E CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
LEI Nº 9.734, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM CENTRO ESPORTIVO E CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a construir um Centro Esportivo e um Centro Especializado em Reabilitação no Município de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
Art. 2º O Centro Esportivo, assim como o Centro Especializado em Reabilitação, poderão ser construídos em área doada pela Prefeitura Municipal e deverão garantir a acessibilidade universal.
Art. 3º O Centro Esportivo e o Centro de Reabilitação terão por finalidade atender a população de forma geral.
Art. 4º O Poder Executivo deverá firmar convênio com o Município de São João de Meriti, e firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas, para execução de planos, programas e projetos, referentes às suas atividades ou recebimento de assistência técnica, relacionados para seus fins.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4995-A/2021 Mensagem nº
Autoria VALDECY DA SAUDE
Data de publicação 27/06/2022 Data Publ. partes vetadas