Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.735/2022

ALTERA A LEI Nº 9.195, DE 04 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.735, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 9.195 , DE 04 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adicione-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 9.195 , de 04 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, nos estabelecimentos citados no caput, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3993/2021 Mensagem nº

Autoria WALDECK CARNEIRO, CARLOS MINC, André Ceciliano

Data de publicação 27/06/2022 Data Publ. partes vetadas