Lei Ordinária nº 9.737/2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE PADRE MIGUEL.
LEI Nº 9.737, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE PADRE MIGUEL.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5720-A/2022 Mensagem nº
Autoria CORONEL JAIRO
Data de publicação 28/06/2022 Data Publ. partes vetadas