Lei Ordinária nº 9.739/2022
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645/2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA.
LEI Nº 9.739, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 /2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça.
Art. 2º O anexo da Lei 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
(...)
NOVEMBRO
Segunda quinzena do mês de novembro - FESTIVAL ESTADUAL DOS PRODUTORES E APRECIADORES DA CACHAÇA."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5472-A/2022 Mensagem nº
Autoria ANDERSON MORAES, André Ceciliano, Filippe Poubel, Waldeck Carneiro, Eurico Junior, Eliomar Coelho, Dr. Serginho, Coronel Salema
Data de publicação 28/06/2022 Data Publ. partes vetadas