Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.752/2022

ALTERA A LEI 4.800, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 9.752, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI 4.800 , DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso VI do artigo 26 da Lei nº 4.800 , de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 26. (...)

(...)

VI - Auxílio transporte - benefício concedido, em pecúnia, aos servidores ativos permanentes, extraquadro, cedidos ou cargo em comissão, destinado ao custeio parcial das despesas com transporte no deslocamento de suas residências para o seu local de trabalho e vice-versa, creditado em folha de pagamento mensal do servidor, corrigido anualmente em 01 (um) de janeiro pelo índice inflacionário IPCA do exercício anterior, cabendo ao reitor regulamentar os dispositivos aplicáveis à concessão deste auxílio."

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art.26 da Lei nº 4.800 /2006.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5857/2022 Mensagem nº

Autoria JAIR BITTENCOURT, Rodrigo Amorim, Rodrigo Bacellar

Data de publicação 01/07/2022 Data Publ. partes vetadas