Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.754/2022

DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.754, DE 01 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar do cumprimento de novo estágio probatório os servidores estaduais investidos, por meio de concurso público, em outro cargo no mesmo órgão da administração direta, autárquica ou fundacional em que já tiver cumprido estágio probatório em função de concurso público anterior e em cujo cargo estavam em exercício até a nova investidura.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4810/2021 Mensagem nº

Autoria LUIZ PAULO, Tia Ju, Lucinha, Jari Oliveira, Martha Rocha, Flávio Serafini, Alana Passos, Renata Souza, Val Ceasa, Mônica Francisco, Jair Bittencourt, Célia Jordão, Noel de Carvalho, Carlos Minc, Bebeto, Wellington José, Marcelo Dino, Dionísio Lins, Pedro Ricardo, Valdecy da Saúde, Brazão, Giovani Ratinho, Marcelo Cabeleireiro, Átila Nunes, Marcos Muller, Eurico Júnior, Danniel Librelon e Márcio Canella

Data de publicação 04/07/2022 Data Publ. partes vetadas