Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.755/2022

DETERMINA O TOMBAMENTO DO TAMOIO FUTEBOL CLUBE POR INTERESSE SOCIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.755, DE 01 DE JULHO DE 2022.

DETERMINA O TOMBAMENTO DO TAMOIO FUTEBOL CLUBE POR INTERESSE SOCIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do

Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Edifício do Tamoio Futebol Clube, situado na Av. Pres. Kennedy, nº 101, Bairro Zé Garoto, Município de São Gonçalo - RJ.

Parágrafo único. Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Clube.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover o tombamento proposto por esta Lei.

Parágrafo único. O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5064/2021 Mensagem nº

Autoria ZEIDAN, Flávio Serafini, Enfermeira Rejane, Renata Souza, Bebeto, Giovani Ratinho, Ronaldo Anquieta, Márcio Canella e Eurico Júnior

Data de publicação 04/07/2022 Data Publ. partes vetadas