Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.758/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.758, DE 01 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar segmento feminino egresso das Forças Armadas ou devidamente habilitada, pelo órgão competente, com Registro de Certificado de Formação do Vigilante para o Programa Segurança Presente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo a regulamentação dos atos necessários ao cumprimento da presente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1068-A/2019 Mensagem nº

Autoria ALANA PASSOS

Data de publicação 04/07/2022 Data Publ. partes vetadas