Lei Ordinária nº 9.758/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.758, DE 01 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O SEGMENTO FEMININO NO PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a selecionar segmento feminino egresso das Forças Armadas ou devidamente habilitada, pelo órgão competente, com Registro de Certificado de Formação do Vigilante para o Programa Segurança Presente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo a regulamentação dos atos necessários ao cumprimento da presente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1068-A/2019 Mensagem nº
Autoria ALANA PASSOS
Data de publicação 04/07/2022 Data Publ. partes vetadas