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Lei Ordinária nº 9.759/2022

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA - NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

LEI Nº 9.759, DE 01 DE JULHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA - NOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar o percentual de 50% sobre o IPVA - pertencente ao Estado - para ser aplicado no próprio Município gerador do imposto, quando este estiver em "Situação de Emergência" ou "Calamidade Pública" reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual no exercício de 2022.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5508/2022 Mensagem nº

Autoria LUIZ PAULO, André Ceciliano e Lucinha

Data de publicação 04/07/2022 Data Publ. partes vetadas