Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.760/2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, "QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".

LEI Nº 9.760, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.041 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, "QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º no artigo 2º da Lei Estadual nº 6.041 , de 15 de setembro de 2011:

"Art. 2º (...)

§ 3º A critério da Mesa Diretora por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do Plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo poderão ser transferidos aos Municípios Fluminenses, inclusive por meio de consórcio público, para execução de programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e turismo devendo o beneficiário prestar contas ao Tribunal de Contas dos recursos recebidos e sua vinculação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6112/2022 Mensagem nº

Autoria JAIR BITTENCOURT, ANDRÉ CECILIANO

Data de publicação 01/07/2022 Data Publ. partes vetadas