Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.761/2022

TRANSFORMA A JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR DOCENTE I SUBMETIDO AO REGIME DE 16 HORAS SEMANAIS, EM 18 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.761, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

(Vide Decreto nº 48206 /2022) TRANSFORMA A JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR DOCENTE I SUBMETIDO AO REGIME DE 16 HORAS SEMANAIS, EM 18 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A jornada de trabalho do Professor Docente I submetido ao regime de 16 horas semanais fica transformada em 18 horas semanais.

§ 1º A alteração da jornada de trabalho de que trata o caput desse artigo deverá ocorrer de forma automática, a contar da publicação da presente Lei.

§ 2º A alteração da jornada de trabalho de que trata o caput desse artigo será permanente.

§ 3º Será assegurada a proporcionalidade da remuneração aos professores que tiverem a jornada de trabalho ampliada na forma deste artigo.

Art. 2º Os profissionais do Magistério previstos na Lei nº 1.614 , de 24 de janeiro de 1990, que estão em efetiva regência de turma, cumprirão as horas destinadas ao planejamento no local de sua escolha.

Art. 3º V E T A D O.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. CLAUDIO CASTRO Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6153/2022 Mensagem nº

Autoria PODER EXECUTIVO

Data de publicação 01/07/2022 Data Publ. partes vetadas