Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.762/2022

ALTERA A LEI Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUIU O "PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS", PARA ESTENDER O BENEFÍCIO AOS PEQUENOS ÓRFÃOS DA COVID-19 E DOS DESASTRES NATURAIS OCORRIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.762, DE 4 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 9.191 , DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUIU O "PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS", PARA ESTENDER O BENEFÍCIO AOS PEQUENOS ÓRFÃOS DA COVID-19 E DOS DESASTRES NATURAIS OCORRIDOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentam-se os parágrafos 3º e 4º ao

Art. 3 da Lei 9.191 , de 02 de Março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º (...)

I - (...)

II - (...)

§ 2º (...)

§ 3º Farão jus ao auxílio as crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência da pandemia da COVID-19, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.

§ 4º Farão jus ao auxílio as crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência de desastres naturais ocorridos no Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autores: Deputados LUCINHA e Luiz Paulo.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 9.763 , de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1295-A, de 2015.