Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.770/2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÂO DE CONCURSO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A TEMÁTICA VIOLÊNCIA DE GÊNERO COM FOCO NA LUTA CONTRA O FEMINICIDIO.

LEI Nº 9.770, DE 4 DE JULHO DE 2022.

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a premiação "OLHAR DO COLEGA QUE PROTEGE", a ser atribuída, uma vez por ano, a estudantes de ensino médio de escolas estaduais, por meio de concurso educacional, de modo a promover no corpo discente o respeito aos direitos humanos e a rejeição a toda manifestação de violência de gênero, especialmente ao feminicídio.

Parágrafo único. O estudante poderá participar de cada edição do concurso com apenas um tipo de produção nas categorias texto, vídeo ou música.

Art. 2º A gestão de cada unidade escolar deverá definir uma Comissão que poderá ser composta por membros do corpo docente e/ou administrativo da unidade, da comunidade escolar, bem como por integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM - e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM.

Art. 3º A comissão definirá:

I - a forma do conteúdo que será produzido (redação, vídeo, música ou outros);

II - os critérios de seleção e pontuação;

III - se a execução será individual ou em grupo, a depender da forma do conteúdo;

IV - os detalhes sobre premiação e execução do processo;

V - critérios de desempate.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas para a execução desta lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autores: Deputados ENFERMEIRA REJANE, Chicão Bulhões, Dani Monteiro, Martha Rocha, Mônica Francisco, Renata Souza, Rosane Félix, Zeidan e Tia Ju.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 9.771 , de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5494, de 2022.