Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.771/2022

DECLARA A RÁDIO MEC COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.771, DE 4 DE JULHO DE 2022.

DECLARA A RÁDIO MEC COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio MEC e suas frequências (AM e FM), visando a proteção contra o seu desligamento, bem como a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autores: Deputados MÔNICA FRANCISCO e Waldeck Carneiro.

`O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 9.772 , de 4 de julho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5375, de 2022.