Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.782/2022

ALTERA A LEI Nº 8.459, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE "ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA".

LEI Nº 9.782, DE 05 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 8.459 , DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE "ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.459 /2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio."

Parágrafo único. O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

12 - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1881/2020 Mensagem nº

Autoria DR SERGINHO

Data de publicação 06/07/2022 Data Publ. partes vetadas