Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.783/2022

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS.

LEI Nº 9.783, DE 05 DE JULHO DE 2022.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Festival Internacional de Imagens Submarinas, a celebrado, anualmente, no mês de março no âmbito do Estado do Rio de janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

MÊS DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5328-A/2022 Mensagem nº

Autoria ANDERSON MORAES

Data de publicação 06/07/2022 Data Publ. partes vetadas