Lei Ordinária nº 9.785/2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE PARA FINS DE PRESERVAR A PRÁTICA POLIESPORTIVA, A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE TODA A POPULAÇÃO.
LEI Nº 9.785, DE 07 DE JULHO DE 2022
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE PARA FINS DE PRESERVAR A PRÁTICA POLIESPORTIVA, A SAÚDE E O BEM-ESTAR DE TODA A POPULAÇÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial o IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, situado na avenida Monsenhor Félix, nº 336, no bairro de Irajá, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a prática poliesportiva, a saúde e o bem-estar de toda a população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5151/2022
Autoria do Deputado: Dionísio Lins Id: 2406458