Lei Ordinária nº 9.786/2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO.
LEI Nº 9.786, DE 08 DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Artesanato, na semana em que constar o dia 19 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 19 - SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4623/2021
Autoria do Deputado: Luiz Martins.
Id: 2406827