Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.787/2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, COMO "CAPITAL DA POESIA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.787, DE 08 DE JULHO DE 2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, COMO "CAPITAL DA POESIA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu, como "Capital da Poesia" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5919/2022

Autoria da Deputada: Adriana Balthazar Id: 2406828