Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.787/2022
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, COMO "CAPITAL DA POESIA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.787, DE 08 DE JULHO DE 2022
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, COMO "CAPITAL DA POESIA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Casimiro de Abreu, como "Capital da Poesia" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5919/2022
Autoria da Deputada: Adriana Balthazar Id: 2406828