Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.788/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL ESTADUAL DE REFERÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER NA REGIÃO NORTE FLUMINENSE.

LEI Nº 9.788, DE 08 DE JULHO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL ESTADUAL DE REFERÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER NA REGIÃO NORTE FLUMINENSE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense.

Parágrafo único. Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º, deverá ser observado o Município de maior densidade demográfica.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e com o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3181/2020

Autoria da Deputada: Martha Rocha.

Id: 2406829