Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.791/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER (AAEA).

LEI Nº 9.791, DE 13 DE JULHO DE 2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER (AAEA).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Assistencial Educacional Amanhecer (AAEA).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3933/2018

Autoria da Deputada: Marcia Jeovani.

Id: 2407944