Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.791/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER (AAEA).
LEI Nº 9.791, DE 13 DE JULHO DE 2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER (AAEA).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Assistencial Educacional Amanhecer (AAEA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3933/2018
Autoria da Deputada: Marcia Jeovani.
Id: 2407944