Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.792/2022
DECLARA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA COMO A "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA ."
LEI Nº 9.792, DE 13 DE JULHO DE 2022
DECLARA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA COMO A "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA ."
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Cardoso Moreira como "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6018/2022
Autoria dos Deputados: Jair Bittencourt e André Ceciliano.
Id: 2407945