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Lei Ordinária nº 9.792/2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA COMO A "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA ."

LEI Nº 9.792, DE 13 DE JULHO DE 2022

DECLARA O MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA COMO A "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA ."

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Cardoso Moreira como "CAPITAL DO LAÇO CAMPISTA".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6018/2022

Autoria dos Deputados: Jair Bittencourt e André Ceciliano.

Id: 2407945