Lei Ordinária nº 9.795/2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA FOGUEIRA EM LOUVOR A SÃO JOÃO, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.795, DE 14 DE JULHO DE 2022
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA FOGUEIRA EM LOUVOR A SÃO JOÃO, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa da Fogueira em louvor a São João, realizada anualmente entre os dias 23 e 24 de junho, no município de Paraíba do Sul.
Art. 2º Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Festa da Fogueira em louvor a São João, ampliando o desenvolvimento econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6038/2022
Autoria do Deputado: Eurico Junior.
Id: 2408239