Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.795/2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA FOGUEIRA EM LOUVOR A SÃO JOÃO, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.795, DE 14 DE JULHO DE 2022

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DA FOGUEIRA EM LOUVOR A SÃO JOÃO, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa da Fogueira em louvor a São João, realizada anualmente entre os dias 23 e 24 de junho, no município de Paraíba do Sul.

Art. 2º Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Festa da Fogueira em louvor a São João, ampliando o desenvolvimento econômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6038/2022

Autoria do Deputado: Eurico Junior.

Id: 2408239