Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.796/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ONG SETA.
LEI Nº 9.796, DE 14 DE JULHO DE 2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ONG SETA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição ONG SETA com sede e foro no Município de Niterói.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5278/2021
Autoria do Deputado: Márcio Pacheco.
Id: 2408240