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Lei Ordinária nº 9.796/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ONG SETA.

LEI Nº 9.796, DE 14 DE JULHO DE 2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ONG SETA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição ONG SETA com sede e foro no Município de Niterói.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5278/2021

Autoria do Deputado: Márcio Pacheco.

Id: 2408240