Lei Ordinária nº 9.798/2022
LTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.798, DE 20 DE JULHO DE 2022.
LTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JULHO
(...)
08 - Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6090/2022 Mensagem nº
Autoria ANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 21/07/2022 Data Publ. partes vetadas