Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.799/2022

RECONHECE O VOO DO 14 BIS, DATA MAGNA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.799, DE 20 DE JULHO DE 2022.

RECONHECE O VOO DO 14 BIS, DATA MAGNA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida o Voo do 14 Bis, data Magna da Força Aérea Brasileira, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com a Força Aérea Brasileira, com vistas à celebração anual do Voo do 14 Bis no estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6033/2022 Mensagem nº

Autoria ALANA PASSOS

Data de publicação 21/07/2022 Data Publ. partes vetadas