Lei Ordinária nº 9.800/2022
FICA INSCRITO O NOME DE NISE DA SILVEIRA NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.800, DE 20 DE JULHO DE 2022.
FICA INSCRITO O NOME DE NISE DA SILVEIRA NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o nome de "NISE DA SILVEIRA" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808 , de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 5.808 , de 25 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Só poderão ter seu nome inscrito as personalidades mortas ou desaparecidas há mais de 20 anos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6089/2022 Mensagem nº
Autoria ANDRÉ CECILIANO, Waldeck Carneiro, Flavio Serafini, Luiz Paulo, Renata Souza, Eliomar Coelho, Bebeto, Rodrigo Bacellar
Data de publicação 21/07/2022 Data Publ. partes vetadas