Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.803/2022

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.

LEI Nº 9.803, DE 21 DE JULHO DE 2022

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO GRANDE RIO, situado na rua Almirante Barroso, nº 5, no centro da cidade de Duque de Caxias, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5846/2022

Autoria do Deputado: Coronel Jairo.

Id: 2410768