Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.807/2022

ALTERA A LEI Nº 2.690, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO "KART INDOOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 9.807, DE 22 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 2.690 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO "KART INDOOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.690 , de 14 de fevereiro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - uso obrigatório de capacete, balaclava, luvas, elásticos e touca de cabelo para pilotos com cabelos compridos (abaixo do ombro) e macacão especial com protetor de costela para amortecer impacto em caso de queda;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador