Lei Ordinária nº 9.807/2022
ALTERA A LEI Nº 2.690, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO "KART INDOOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 9.807, DE 22 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 2.690 , DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE "ESTABELECE NORMAS BÁSICAS DE SEGURANÇA DO "KART INDOOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.690 , de 14 de fevereiro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - uso obrigatório de capacete, balaclava, luvas, elásticos e touca de cabelo para pilotos com cabelos compridos (abaixo do ombro) e macacão especial com protetor de costela para amortecer impacto em caso de queda;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador