Lei Ordinária nº 9.810/2022
DENOMINA RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL" O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-122, QUE LIGA O BAIRRO DE PARADA MODELO, NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, AO BAIRRO SETENTA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.810, DE 24 DEAGOSTO DE 2022
DENOMINA RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL" O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-122, QUE LIGA O BAIRRO DE PARADA MODELO, NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, AO BAIRRO SETENTA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "RODOVIA ENGENHEIRO DR. FERNANDO MAC DOWELL" a Rodovia Estadual RJ-122, que liga o bairro de Parada Modelo, no Município de Guapimirim, ao bairro Setenta no Município de Cachoeiras de Macacu.
Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.
Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4251-A/18
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis Id: 2418916