Lei Ordinária nº 9.814/2022
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BANGU ATLÉTICO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.814, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BANGU ATLÉTICO CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado, por interesse social, cultural e esportivo o BANGU ATLÉTICO CLUBE, localizado na Avenida Cônego Vasconcelos, nº 549, e o imóvel situado na Rua Francisco Real, nº 1445, Piscina Bangu, Bangu, Rio de Janeiro.
Art. 2º VETO MANTIDO.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para apresentar alternativas à desoneração tributária e negociação de eventuais débitos do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO e Coronel Jairo.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 9.815 , de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5493, de 2022