Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.815/2022

DECLARA A RÁDIO NACIONAL COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.815, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA A RÁDIO NACIONAL COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Rádio Nacional, visando a proteção, a valorização e o fomento da prática e dos saberes por ela desenvolvidos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autores: Deputados MÔNICA FRANCISCO e Waldeck Carneiro.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 9.816 , de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1063-A, de 2019.