Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.829/2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLÉGIO ANTÔNIO PRADO JR.

LEI Nº 9.829, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

DECLARA COMO PATRIMÔNIOS CULTURAIS IMATERIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO DE TURISMO E O CURSO DE GUIA DE TURISMO DO COLÉGIO ANTÔNIO PRADO JR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o curso profissionalizante de técnico de turismo e o curso de guia de turismo do Colégio Antônio Prado Jr.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5909-A/22

Autoria dos Deputados: ADRIANA BALTHAZAR, Gustavo Tutuca, Renata Souza, Mônica Francisco, Flavio Serafini, Val Ceasa, Wellington José e Martha Rocha.