Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.830/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA PASTORA EVANGÉLICA E DA ESPOSA DO PASTOR EVANGÉLICO.

LEI Nº 9.830, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA PASTORA EVANGÉLICA E DA ESPOSA DO PASTOR EVANGÉLICO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Pastora Evangélica e da Esposa do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

PRIMEIRO DOMINGO DE MARÇO - DIA ESTADUAL DA PASTORA EVANGÉLICA E DA ESPOSA DO PASTOR E VA N G É L I C O.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5553-A/22

Autoria do Deputado: Rosenverg Reis.