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Lei Ordinária nº 9.832/2022

INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.832, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta

Art. 1º Fica instituído o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Direito.

§ 1º A Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados no desempenho de suas atribuições institucionais.

§ 2º A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.

§ 3º O Programa de Residência Jurídica será disciplinado por regulamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4º O Tribunal de Justiça poderá instituir Programa de Residência em outras áreas de atuação, conforme dispuser o regulamento.

§ 5º O residente jurídico será remunerado com recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º As despesas resultantes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6291/2022 Mensagem nº 03/2022

Autoria PODER JUDICIÁRIO

Data de publicação 31/08/2022 Data Publ. partes vetadas