Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.834/2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS EMBAIXADAS E CONSULADOS DA NAÇÃO RUBRO-NEGRA.

LEI Nº 9.834, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS EMBAIXADAS E CONSULADOS DA NAÇÃO RUBRO-NEGRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"DEZEMBRO

13 - Dia das Embaixadas e Consulados da Nação RubroNegra.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6151/22

Autoria do Deputado: Gustavo Schmidt.

Id: 2421208