Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.837/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.837, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a recomposição do Auxílio Alimentação dos servidores do Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação, previsto no artigo 1º desta lei, poderá ser atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, de acordo com os percentuais acumulados nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5678, de 2022 Mensagem nº

Autoria CARLOS MINC

Data de publicação 05/09/2022 Data Publ. partes vetadas