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Lei Ordinária nº 9.839/2022

ESTABELECE O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS NO QUADRO DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR (QPMP-4), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.839, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

ESTABELECE O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS NO QUADRO DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR (QPMP-4), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei estabelece o Serviço Militar Temporário Voluntário de Músicos (SMTVM) para o desempenho da atividade especifica na PMERJ, por prazo determinado, destinado a completar o Quadro de Praças Especialistas em Música (QPMP-4), nos termos da Lei de fixação de efetivo da Corporação.

Parágrafo único. Aplica-se ao SMTVM o disposto na Lei nº 9.535 , de 29 de dezembro de 2021, e demais normas regulamentadoras estabelecidas pelo Comandante-Geral da Corporação, entre elas, as regras de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação e exclusão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6157, de 2022 Mensagem nº

Autoria CORONEL SALEMA e André Ceciliano

Data de publicação 05/09/2022 Data Publ. partes vetadas