Lei Ordinária nº 9.846/2022
CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, SITUADO NA AV. PASTEUR Nº 333, BAIRRO DA URCA, RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.846, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO MATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, SITUADO NA AV. PASTEUR Nº 333, BAIRRO DA URCA, RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO, com sede principal situada na Av. Pasteur nº 333, bairro da Urca, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e o bem-estar de todos, assim como, a divulgação do local para visitação e melhor qualidade de vida para toda a população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5423/2022 Mensagem nº
Autoria DIONISIO LINS
Data de publicação 12/09/2022 Data Publ. partes vetadas