Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.847/2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS.

LEI Nº 9.847, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS JULHO DAS PRETAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O mês Julho das Pretas", a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645 , de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

MÊS JULHO DAS PRETAS."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5964-A/2022 Mensagem nº

Autoria RENATA SOUZA

Data de publicação 12/09/2022 Data Publ. partes vetadas