Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.854/2022

DENOMINAR-SE-Á VIDOCQ CASAS A SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS EM TERESÓPOLIS.

LEI Nº 9.854, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

DENOMINAR-SE-Á VIDOCQ CASAS A SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS EM TERESÓPOLIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será dado o nome de Vidocq Casas à subsede do Parque Estadual dos Três Picos em Teresópolis em fase de construção.

Parágrafo único. A construção mencionada no caput está prevista no

Parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 6.573 , de 31 de outubro de 2013, que redefine os limites do Parque Estadual dos Três Picos e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1544/2019

Autoria do Deputado: Carlos Minc.

Id: 2424987