Lei Ordinária nº 9.854/2022
DENOMINAR-SE-Á VIDOCQ CASAS A SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS EM TERESÓPOLIS.
LEI Nº 9.854, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
DENOMINAR-SE-Á VIDOCQ CASAS A SUBSEDE DO PARQUE ESTADUAL DOS TRÊS PICOS EM TERESÓPOLIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será dado o nome de Vidocq Casas à subsede do Parque Estadual dos Três Picos em Teresópolis em fase de construção.
Parágrafo único. A construção mencionada no caput está prevista no
Parágrafo único do Artigo 5º da Lei nº 6.573 , de 31 de outubro de 2013, que redefine os limites do Parque Estadual dos Três Picos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1544/2019
Autoria do Deputado: Carlos Minc.
Id: 2424987